Se uma agência reguladora reduz o valor de uma multa depois que uma infração já foi cometida, o novo valor pode ser aplicado ao processo antigo? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) respondeu à questão no Tema 1.327, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
A Primeira Seção estabeleceu que a norma administrativa sancionadora posterior, mesmo quando mais favorável ao infrator, não retroage automaticamente. Como regra, a penalidade deve seguir a norma vigente no momento em que a infração foi praticada. A exceção depende de previsão legal específica e expressa autorizando a aplicação retroativa da norma mais benéfica.
O caso envolvia uma multa aplicada pela ANTT. A infração havia ocorrido sob uma regulamentação que previa penalidade de R$ 5 mil. Posteriormente, uma nova resolução reduziu o valor da multa para R$ 550. A discussão chegou ao STJ justamente para definir se a redução poderia alcançar uma infração praticada antes da mudança normativa.
O precedente é relevante para processos conduzidos por agências reguladoras e outros órgãos da Administração, especialmente quando novas normas alteram valores ou critérios de penalização sem estabelecer expressamente sua aplicação a fatos anteriores.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça — Tema 1.327, REsp 2.175.768/ES e REsp 2.175.767/ES, Primeira Seção, julgados em 9/9/2026; Informativo de Jurisprudência nº 901.